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Artigo 160 do Decreto do Distrito Federal nº 18328 de 18 de Junho de 1997

Altera o Decreto n° 5631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências.

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Art. 160

Caberá à CAESB as ações de vigilância para o cumprimento da legislação vigente, bem como para aplicação das penalidades nela previstas, inclusive a interdição de atividades industriais poluidoras, respeitado o disposto no Decreto Lei n° 1.413, de 14 de agosto de 1975, e a regulamentação do Decreto Lei n° 76.389, de 3 de outubro de 1975.

Art. 160 do Decreto do Distrito Federal 18328 /1997