JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 151, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 18328 de 18 de Junho de 1997

Altera o Decreto n° 5631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 151

Dentro do prazo de vigência do contrato previsto no Art. 149, os coeficientes A, B e C da fórmula de sobretaxa poderão ser revistos, por solicitação de qualquer das partes, caso se verifique que as concentrações se estabeleçam em níveis 25% maiores ou menores que a média anual fixada no contrato, por um período não inferior a 3 meses consecutivos.

Parágrafo único

- A revisão da sobretaxa não terá efeito retroativo e sua validade será determinada pela CAESB.

Art. 151, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 18328 /1997