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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18328 de 18 de Junho de 1997

Altera o Decreto n° 5631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, que com esta baixa, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 2º do Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 5.631, de 27 de novembro de 1980, fica acrescido das seguintes conceituações: 1 - AO TÍTULO II - TERMINOLOGIA, em seu Artigo 2°, deverão ser acrescentadas as terminologias a seguir mencionadas: ÁGUAS PLUVIAIS - águas oriundas da precipitação atmosférica. AMOSTRAGEM COMPOSTA - coletas de amostra de esgoto para análise em laboratório realizadas em diversos horários do dia, com o objetivo de se caracterizar as concentrações médias do despejo. AMOSTRAGEM INSTANTÂNEA - coleta de amostra de esgoto para análise em laboratório, realizada com o objetivo de se caracterizar as concentrações do despejo no momento da amostragem. COEFICIENTE DE RETORNO - porcentagem do volume da água utilizada nas atividades humanas, que é transformada em esgotos sanitários. COLETOR PÚBLICO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes das ligações prediais e transportá-los até os interceptores. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. CORPO RECEPTOR - corpo hídrico destinado a receber os esgotos sanitários tratados, ou em estado bruto, com o objetivo de transportá-los, dilui-los e depurá-los em sua massa e ao longo de seu percurso. DESPEJO - lançamento de esgotos. EMISSÃO - o mesmo que despejo. EMISSÁRIO - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos interceptores e transportá-los à estação de tratamento, ou ao seu destino final. ESGOTO DOMÉSTICO - despejo líquido resultante do uso da água pelo homem, em seus hábitos higiênicos e atividades fisiológicas. ESGOTO SANITÁRIO - despejo líquido constituído de esgoto doméstico e industrial, da água de infiltração e da parcela de contribuição pluvial parasitária julgada conveniente. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO - conjunto de instalações e equipamentos destinados a reduzir a quantidade de matéria orgânica e de microorganismos presentes nos esgotos sanitários. FONTE POLUIDORA - lançamento direto ou indireto de resíduos sólidos ou líquidos, capazes de poluir as águas receptoras. GALERIAS COLETORAS - canalização destinada a receber as águas pluviais. INTERCEPTOR - canalização destinada a receber os esgotos sanitários efluentes dos coletores públicos. LANÇAMENTO INDIRETO - feito através de lençóis subterrâneos ou percolação junto ao corpo receptor. LIGAÇÃO PREDIAL - trecho de canalização compreendida entre o limite do terreno do usuário e o coletor de esgotos. NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil. POÇO DE VISITA (PV) - câmara visitável através de abertura existente em sua parte superior, destinada à reunião de dois ou mais trechos de coletor e à execução de trabalhos de manutenção. SISTEMA COLETOR PÚBLICO DE ESGOTOS - conjunto constituído pela rede coletora de esgotos, coletores tronco, interceptores, emissários e órgãos acessórios. USUÁRIO NÃO DOMÉSTICO - usuário da rede coletora de esgotos que realiza atividades industriais ou de prestação de serviços diversos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18328 /1997