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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18298 de 04 de Junho de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.