Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 18256 de 19 de Maio de 1997
REGULAMENTA A LEI N° 1.172, DE 24 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DA CARTA DE HABITE-SE DE EDIFICAÇÕES NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
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I
requerimento padrão devidamente preenchido;
II
uma cópia do projeto de arquitetura completo ou do estudo preliminar.
Parágrafo único
- A consulta poderá ser apresentada sem assinatura do proprietário ou preposto ou registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Distrito Federal - CREA/DF do autor do projeto. DA APROVAÇÃO OU VISTO DE PROJETO