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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 18256 de 19 de Maio de 1997

REGULAMENTA A LEI N° 1.172, DE 24 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E DA CARTA DE HABITE-SE DE EDIFICAÇÕES NO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 14

Nos casos de mudança de proprietário ou responsável técnico, será feita uma ressalva no verso do Alvará de Construção.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 18256 /1997