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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18156 de 09 de Abril de 1997

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.350,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 30.350,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.