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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18137 de 02 de Abril de 1997

Regulamenta a Lei n° 992, de 28 de dezembro de1995, que dispõe sobre o procedimento para aprovação de parcelamentos, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Os parcelamentos de solo para fins urbanos no Distrito Federal observarão os critérios fixados na Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, e demais normas aplicáveis, em especial a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.