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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18122 de 26 de Março de 1997

Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 18122 de 26 de Março de 1997