Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 18122 de 26 de Março de 1997
Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.
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