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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 18122 de 26 de Março de 1997

Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 18122 de 26 de Março de 1997