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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18122 de 26 de Março de 1997

Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.

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Art. 2º

O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes e Convênios referidos neste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 18122 de 26 de Março de 1997