Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 18122 de 26 de Março de 1997
Implementa, no Distrito Federal, os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Secretário de Fazenda e Planejamento expedirá os atos normativos que se fizerem necessários ao cumprimento das disposições dos Ajustes e Convênios referidos neste Decreto.