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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 18033 de 21 de Fevereiro de 1997

Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

Os vales-transporte de séries A-10.2, B-10.2, C-10.2, A-11.2, B-11.2, C-11.2, A-12.2, B-12.2 C-12.2, A- 01.1, B-01.1, C-01.1, A-02.3, B-02.3 e C-02.3 adquiridos no período de 01 de outubro de 1996 a 26 de março de 1997, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;

Parágrafo único

Os vales-transporte de A-10.2, B-10.2, C-10.2 perderão sua validade no dia 31 de março de 1997.