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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18033 de 21 de Fevereiro de 1997

Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 03 a 10 de março de 1997 para comercialização dos vales-transporte de séries A-03.3 e c-03.3 , aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n" 17.344, de 07 de maio de 1996.

Parágrafo único

Os vales-transporte das séries A-01.1, B-01.1, C-01.1, A-02.3, B-02.3 e C-02.3 referentes a janeiro e fevereiro de 1997, continuarão sendo comercializados no mesmo período citado no caput.