Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 9º
Os demais parcelamentos de que trata a Lei n° 954/95 integrarão o programa habitacional de interesse social, de acordo com o disposto no Decreto n° 17.497, de 10 de julho de 1996.