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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997

Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os demais parcelamentos de que trata a Lei n° 954/95 integrarão o programa habitacional de interesse social, de acordo com o disposto no Decreto n° 17.497, de 10 de julho de 1996.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 18010 /1997