Art. 8º
Os beneficiários do PHIS serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e outros órgãos locais de comunicação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
I
a partir da data de publicação do edital, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer ao IDHAB-DF e proceder habilitação ou atualização de sua renda; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
II
mediante nova publicação, o prazo de que trata o inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
Parágrafo único
- O não-comparecimento do beneficiário implicará na imediata rescisão da autorização de uso e retomada do imóvel pelo IDHAB-DF. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)