Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
O IDHAB-DF criará nos parcelamentos de que trata este Decreto, Comissões de Urbanização e Legalização COMUL, que terão, entre outras finalidades, a competência para dirimir dúvidas a respeito das posse dos lotes.