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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997

Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O IDHAB-DF criará nos parcelamentos de que trata este Decreto, Comissões de Urbanização e Legalização COMUL, que terão, entre outras finalidades, a competência para dirimir dúvidas a respeito das posse dos lotes.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 18010 /1997