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Artigo 12, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997

Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 30 de Janeiro de 1997109° da República e 37° de BrasíliaARLETE SAMPAIOANEXO ÚNICO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)1 - FINALIDADE (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)1.1 - Assegurar a regularização fundiária, integrando-a com ações de qualidade de vida urbana e de participação popular nas áreas objeto do Programa de Regularização dos Assentamentos da População de Baixa Renda do Distrito Federal. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)1.2 - As regularizações a serem efetivadas referem-se aos imóveis objeto dos decretos n°s 11.476 de 09.03.89 e 12.473 de 06.07.90. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2 - PARTICIPANTES DO PROGRAMA E SUAS COMPETÊNCIAS (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2. 1 - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - 1DHAB-DF ao qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.1.1 - Definir as condições e parâmetros para cadastramento, convocação, habilitação dos beneficiários finais, (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2. 1 .2 - No caso previsto no Parágrafo único do Art. 2° deste Decreto, avaliar os imóveis para fins de definição do preço a ser pago pelo beneficiário final; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.1.3 - Estabelecer condições de pagamentos, formas de reajuste do preço e penalidades em casos de descumprimento contratual por parte do beneficiário final; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.1.4- Acompanhar, orientar e coordenar as atuações das Administrações Regionais e COMUL. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.1.5- Elaborar plano de venda e uso dos imóveis; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.1 .6 - Instalar postos de atendimento nas Administrações Regionais. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.2 - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.2.1 - Acompanhar e fiscalizar as providências de regularização dos parcelamentos de baixa renda de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.2.2 - Outorgar instrumento de mandato judicial e extrajudicial ao IDHAB-DF para consecução dos objetivos de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.2.3 - Suprir o IDHAB-DF de toda a documentação necessária à formalização dos contratos. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3 - Administração Regional onde o lote estiver localizado e vinculado compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3.1 - Auxiliar o IDHAB-DF na convocação e habilitação dos beneficiários finais; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3.2 - Orientar o beneficiário final quanto às condições e parâmetros estabelecidos neste Regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3.3 - Expedir relatórios periódicos ao IDHAB-DF quanto aos atos praticados no exercício das competências estabelecidas neste Regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3.4 - Coordenar juntamente com o IDHAB-DF o Posto de Atendimento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.3.5 - Fornecer recursos materiais e humanos para o Posto de Atendimento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.4 - Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL, a qual compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.4.1 - Acompanhar e fiscalizar as acões tendentes à regularização na sua área de atuação; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.4.2 - Expedir relatórios periódicos ao IDHAB-DF referentes ao acompanhamento das ações de que trata o presente regulamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.4.3 - Submeter ao IDHAB-DF, após instrução de processos, os casos não contemplados pelo presente Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.5 - Aos Beneficiários Finais, a quem compete: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.5. l - Atender às convocações do IDHAB-DF, Administração Regional e Comissão de Urbanização e Legalização - COMUL; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.5.2 - Cumprir as condições estabelecidas no contrato, em especial, no tocante ao pagamento do preço do imóvel. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.5.3 - Beneficiários Finais são os legítimos ocupantes dos lotes residenciais integrantes do Programa de Assentamento de Populações de Baixa Renda criado pelo Decreto 11.476 de 09.03.89 e o decreto 12.473 de 06 de junho de 1990. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)2.5.3.1 - A regularização, de que trata o presente Regulamento, é extensiva aos que comprovarem a condição de ocupante cessionário, salvo exceções previstas em lei ou neste Regulamento. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)3 - DA CONVOCAÇÃO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)3.1 - A convocação será procedida através de Edital, assinado pelo Diretor-Presidente do IDHAB-DF, publicado no (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)3.2 - A convocação dar-se-á de acordo com cronograma definido pelo IDHAB-DF, estabelecido em razão da localização do imóvel e características do projeto. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)3.3 - A convocação dos beneficiários finais inicia-se com a publicação do Edital e termina com o encerramento do prazo para entrega da documentação pelo candidato. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)3.3. 1 O prazo para entrega da documentação será estabelecido no Edital de convocação. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4 - DA HABILITAÇÃO (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4. 1 - Estão habilitados à regularização (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.1.1 - O ocupante originário ou seus sucessores que detenham autorização de uso do lote comprovada mediante Recibo de Entrega Precária de Lotes - REPL ou outro instrumento reconhecido pelo IDHAB-DF. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.1.2 - O ocupante não-originário ou seus sucessores que, tendo adquirido legalmente o lote do ocupante originário ou terceiro, através de documento hábil, comprove esta condição; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.1.3 - O ocupante não-originário ou seus sucessores, regularmente habilitado junto ao IDHAB-DF; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.1 .4 - O ocupante originário ou seus sucessores que detenha autorização de uso do lote, comprovada mediante Recibo de Entrega Precária de Lotes - REPL ou outro instrumento reconhecido pelo IDHAB-DF, e ainda não estejam regularmente habilitados junto ao IDHAB-DF; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.1 .5 - O atual ocupante do lote, que, mesmo não se enquadrando nos itens acima, obedeça aos critérios do Programa de Assentamento da População de Baixa Renda e tenha seu caso analisado pelas COMULs e aprovado pelo IDHAB-DF, sem direito a qualquer desconto sobre o valor de avaliação do imóvel. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.2 - Comprovar-se-á residência e domicílio no Distrito Federal através da apresentação de um dos seguintes documentos: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

a

Registro em Carteira Profissional; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

b

Declaração Funcional, em caso de órgãos públicos; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

c

Declaração de instituição creditícia comprovando a efetiva movimentação de contas bancárias nos últimos 05 (cinco) anos; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

d

Certidão expedida por estabelecimento de ensino regular mencionando os períodos letivos cursados pelo candidato ou seus filhos; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

e

Carne de compra a crédito; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

f

Caderneta de vacinação dos filhos; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

h

Outras que, de forma inconteste, comprovam a residência e o domicilio nesta Capital. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.3 - O Beneficiário Final, para habilitar-se ao processo de regularização deverá apresentar: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

a

Documento oficial de identidade (C.I) e CPF dos participantes da renda familiar; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

b

Comprovantes de Rendimentos dos participantes da renda familiar. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4 - A comprovação dos rendimentos dar-se-á da seguinte forma: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.1 No caso de remuneração de assalariado através de: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.1.1 - fotocópia das folhas próprias da Carteira Profissional ou 03 (três) últimos contra-cheques de pagamento com o respectivo carimbo do CGC ou contrato de trabalho regido pelo Código Civil. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2 No caso de Servidor Público, mediante apresentação de declaração funcional, na qual deverá constar: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.1 - matrícula ou número de registro; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.2 - data de admissão; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.3 - natureza do cargo ou função; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.4 - tempo de efetivo exercício; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.5 - remuneração bruta e descontos; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.6 - dependentes; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.2.7 - órgão de lotação ou o último centra-cheque de pagamento; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.3 Na hipótese de Beneficiário Final sem vínculo empregatício a apuração da renda dar-se-á através de declaração de rendimentos firmada, pelo interessado, com a presença de duas testemunhas. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.4.4- Deve ser assinada pelo Beneficiário Final, no ato da habilitação, declaração afirmando serem verdadeiras as informações prestadas visando a regularização do imóvel, inclusive quanto a condição de não proprietário e responsabilizando-se civil e criminalmente pela sua veracidade. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)4.5 - Os atuais ocupantes de lotes regularmente habilitados junto ao IDHAB-DF, serão convocados apenas para atualização da sua renda para efeito de cálculo da prestação a ser paga. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)5 - OS IMPEDIMENTOS (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)5.1- Considera-se impedimento à habilitação: (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

a

o Beneficiário Final ser ou ter sido proprietário, promitente comprador, cessionário à aquisição de imóvel no Distrito Federal, inclusive lote de terreno residencial e de múltiplo uso, nu proprietário ou usufrutuário vitalício de imóvel nesta Capital, salvo se, conforme o disposto no parágrafo único do art. 5° da Lei n° 954 de 17 de novembro de 1995, comprovar que cedeu ou prometeu a venda imóvel residencial de sua propriedade; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)5.2 - Constituirá exceção ao previsto na alínea (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

a

a propriedade anterior de imóvel residencial de que tenha se desfeito por força de decisão judicial; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

b

propriedade em comum de imóvel da mesma natureza desde que dela tenha se desfeito, em favor do co-adquirente; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

c

a propriedade de um só imóvel, havido por herança, em condomínio, desde que a fracão ideal seja inferior a 15% (quinze por cento); (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

d

devolução espontânea do imóvel; (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)

e

nua propriedade de imóvel residencial recebido por doação ou herança e gravado com cláusula de usufruto vitalício. (revogado(a) pelo(a) Decreto 19318 de 15/06/1998)
Art. 12, f do Decreto do Distrito Federal 18010 /1997