Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 10
Além do disposto neste Decreto e legislação em vigor, o IDHAB-DF, através de ato próprio, editará normas complementares necessárias ao cumprimento e operacionalização do PHIS.