Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997
Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal - PHIS, conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 954/95 e aprovado seu regulamento constante do anexo único deste Decreto. Parágrafo único. Considera-se parcelamento de baixa renda aqueles objeto do Programa de Assentamento de Baixa Renda criado pelo Decreto n° 11.476, de 09 de março de 1989 e o Decreto 12.473 de 06 de julho de 1990.