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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 18010 de 30 de Janeiro de 1997

Cria o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa Habitacional de Interesse Social para a regularização dos parcelamentos de baixa renda do Distrito Federal - PHIS, conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 954/95 e aprovado seu regulamento constante do anexo único deste Decreto. Parágrafo único. Considera-se parcelamento de baixa renda aqueles objeto do Programa de Assentamento de Baixa Renda criado pelo Decreto n° 11.476, de 09 de março de 1989 e o Decreto 12.473 de 06 de julho de 1990.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 18010 /1997