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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17996 de 29 de Janeiro de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 5º

E proibida a revenda de vale-transporte. O infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação existente.