Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17996 de 29 de Janeiro de 1997
Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Banco de Brasília S/A a exclusividade na venda do vale-transporte utilizado pelas empresas no Distrito Federal.