Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17996 de 29 de Janeiro de 1997
Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vales-transporte de séries A-9.2, B-9.2, C-9.2, A-10.2, B-10.2, C-10.2, A-11.2, B-11.2, C-11.2, A-12.2, B-12.2 C-12.2, A-01.1, B-01.1 e C-01.1 adquiridos no período de 01 de setembro a 27 de fevereiro de 1997, poderão ser utilizados pelo beneficiário como pagamento da passagem devida;
§ único
Os Vales-transporte de A-9.2, B-9.2 e C-9.2 perderão sua validade no dia 28 de fevereiro de 1997.