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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 17996 de 29 de Janeiro de 1997

Fixa prazos para comercialização de vale-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal-STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o período de 03 a 10 de fevereiro de 1997 para comercialização dos vales-transportes de séries A-02.3, B-02.3 e C-02.3 , aos valores tarifários fixados pelo artigo 1° do Decreto n" 17.344, de 07 de maio de 1996.

§ único

, os vales-transporte das séries A-01.1, B-01.1, C-01.1, referentes a janeiro de 1997, continuarão sendo comercializados no mesmo período citado no caput.