Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17990 de 24 de Janeiro de 1997
Regulamenta a Lei Complementar nº 15, de 30 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a Lei Complementar nº 15, de 30 de dezembro de 1996.
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