Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17961 de 31 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.975.515,00 (duzentos milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto á Secretaria de Educação, Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal; Secretaria de Saúde e Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.975.515,00 (duzentos milhões novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.