Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17933 de 23 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 157.601,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e um reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 157.601,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e um reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.