Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17818 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER da Secretaria de Cultura e Esporte, e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se os Decretos 15.344, de 21 de dezembro de 1993 e 16.353, de 10 de março de 1995, e demais disposições em contrário.