Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17818 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER da Secretaria de Cultura e Esporte, e dá outras providências.
Art. 3º
Ajuízo do Secretário de Cultura e Esporte, ouvido o Diretor do DEFER, os eventos de caráter comercial que contarem com grande apelo popular, poderão sofrer abatimento de até 60% (sessenta por cento) sobre o preço, caso o produtor faça doação de no mínimo 10% (dez por cento) da quantidade de ingressos populares confeccionados, na forma de cortesias, a serem distribuídos nas entidades assistenciais ou escolares públicas do Distrito Federal, mediante critérios a serem definidos pelo Secretário de Governo.
Parágrafo único
É permitida a concessão do abatimento cumulativo com o recebimento de realização de melhorias.