Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17818 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a utilização das unidades desportivas do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER da Secretaria de Cultura e Esporte, e dá outras providências.
Art. 1º
O uso das instalações esportivas integrantes do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação-DEFER para eventos esportivos, culturais, artísticos, cívicos, religiosos, turísticos, bem como Congressos ou similares, comerciais ou não, se dará mediante a formalização de competente processo administrativo.
§ 1º Havendo coincidências no pedido de datas, terão prioridade os seguintes tipos de eventos sobre os demais, nesta ordem: eventos esportivos oficiais; eventos promovidos por entidades de direito público do Distrito Federal, da União, dos Estados ou Municípios, eventos apoiados por órgãos do governo, comerciais ou não.
§ 2º Os eventos de caráter comercial somente serão deferidos se solicitados por pessoas jurídicas.