JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17810 de 07 de Novembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17810 /1996