Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17810 de 07 de Novembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.