Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17810 de 07 de Novembro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.