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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17810 de 07 de Novembro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 477.616,00 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17810 /1996