Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Art. 9º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Ficam revogadas as disposições em contrário.