Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.