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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996

Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.

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Art. 7º

Os preços pelos serviços de análise dos processos de licenciamento ambiental de parcelamento de solo seguirão os critérios definidos no Anexo III deste Decreto.