Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 17805 de 05 de Novembro de 1996
Estabelece os preços para análise de processos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Art. 7º
Os preços pelos serviços de análise dos processos de licenciamento ambiental de parcelamento de solo seguirão os critérios definidos no Anexo III deste Decreto.