Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17791 de 29 de Outubro de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.