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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17791 de 29 de Outubro de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17791 /1996