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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17644 de 30 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 373.696,00 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 373.896,00 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17644 /1996