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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17633 de 27 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 17633 /1996