JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17633 de 27 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17633 /1996