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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17633 de 27 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17633 /1996