Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17633 de 27 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.590.200,00 (hum milhão, quinhentos e noventa mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.