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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17623 de 21 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela unidade orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17623 /1996