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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17623 de 21 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação e saldo de aplicação financeira provenientes de recursos do Convênio nº 058/95, firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17623 /1996