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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17623 de 21 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexos III e IV.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17623 /1996