Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17623 de 21 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexos III e IV.