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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17582 de 08 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da 2ª reestimativa da receita de indenizações e restituições.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17582 /1996