Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17582 de 08 de Agosto de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.