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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17582 de 08 de Agosto de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 34.244,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17582 /1996