JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17480 de 26 de Junho de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 490.129,00 (quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 490.129,00 (quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17480 /1996