Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 4º a 7º, do Decreto nº 1365, de 10 de junho de 1970, o Decreto nº 1438, de 8 de setembro de 1970, o Decreto nº 1.607, de 11 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.