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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971

Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.

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Art. 6º

O presente Decreto integra a parte segunda do Livro I, nos termos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.