Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1748 de 14 de Julho de 1971
Aprova o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as funções em comissão do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação anteriormente criadas e relacionadas no Anexo III, do presente Decreto.